O Combate à Violência contra a mulher é um dever coletivo
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O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É UM DEVER COLETIVO
*Por Geíza Taianara
O SINTRAF JF integra no mês de agosto a Campanha Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Essa campanha, que faz parte das campanhas mensais, colore o mês de agosto de lilás, marcando nele, a cor dessa violência que deve ser combatida coletivamente. E para debater essa violência, precisamos lembrar que a violência contra a mulher na maioria das vezes se caracteriza por meio da violência doméstica. A violência doméstica pode ser silenciosa, e estar acontecendo agora, em lares próximos a qualquer um de nós. Ou em outros casos, mesmo em meio aos gritos, pode ser ignorada pela sociedade. Culturalmente, criamos um pensamento social permissivo em relação à essa violência. Mas, precisamos atentar ao fato que quando presenciamos uma violência, seja ela qual for, não somos telespectadores, mas testemunhas. Não se prontificar em denunciar uma violência onde a vítima não tem condições para fazê-lo, nos torna cumplices dela.
A violência contra a mulher não tem classe social, não tem cor, raça/etnia, não tem idade, não tem profissão. Violência contra a mulher tem gênero e acontece nos lares mais diversos, com mulheres de diferentes idades, etnias, classes sociais e religião. Por isso, é importante estarmos atentos enquanto sociedade, independente do gênero, entendendo os caminhos para realizar uma denúncia segura. Ou mesmo, enquanto mulher, reconhecer quando estiver sendo vítima dessa violência.
É comum a mulher pensar que a violência só se constitui quando há agressão física, mas a Lei Maria da Penha estabelece proteção para diferentes tipos de Violência contra a Mulher, sendo elas física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Assim, seja por meio de agressão física, verbal ou sexual; seja por meio de calúnia, injúria, difamação, ou condutas que causem dano emocional, como chantagem e humilhação; ou ainda por meio de subtração, retenção, dilapidação ou destruição de patrimônio da mulher; todas essas violências tem previsão legal para que a mulher denuncie e receba medidas de proteção.
Para denunciar uma situação de violência contra mulher, o governo dispõe da Central de Atendimento à Mulher, no disque 180; um canal gratuito que oferece atendimento 24 horas, garantindo o sigilo do denunciante. Através desse canal, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) recebe além de denúncias de violência doméstica e familiar, denúncias de violências diversas, tais como assédio, feminicídio, importunação sexual, tráfico de mulheres, cárcere privado, violência obstétrica e outras, que são encaminhadas para os órgãos responsáveis. Outros canais de denúncia são o Disque denúncia 181, e o Disque 100 que é um canal de Denúncias sobre Violação à Direitos Humanos. É importante também lembrar que para urgências, ligar para a Polícia Militar (190), pode salvar uma vida.
O que temos em Juiz de Fora na Rede de Proteção à Mulher:
• Delegacia da Mulher
Localização: Santa Cruz Shopping 02º Piso
• Casa da Mulher
Av. Garibalde Campinhos, 169 – Vitorino Braga
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Centro 01
Praça Presidente Antônio Carlos, 371 - Centro - (32) 3690-8483
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Centro 02
Rua Espírito Santo, nº 444 – Centro - (32) 3690-7977 / 3690-8275
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Norte Rua Dona Ambrosina Nunes Lima, 44 - Jóquei Clube - (32) 3223-3491
* Assistente Social na Secretaria de Saúde do SINTRAF JF, Pós Graduada em Política Social, Serviço Social e Supervisão de Estágio.
