Demissão imotivada em estatais é inconstitucional, decide STF 
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Demissão imotivada em estatais é inconstitucional, decide STF

Julgamento do tema terminou nesta quinta-feira (8) com maioria dos votos dos ministros

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (8), que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista não pode ser feita sem motivação. O julgamento teve início na quarta-feira (7), com o voto do ministro Alexandre de Moraes a favor da demissão sem motivo formal desses funcionários.

Já neste segundo dia de julgamento, o ministro Roberto Barroso, em seu voto, divergiu de Moraes. Votaram, pela inconstitucionalidade da demissão imotivada desses trabalhadores, além de Barroso, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. Apenas os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram favoráveis a demissão sem motivação. 

“Por maioria, prevaleceu a tese de que a estatais, ainda que explorem atividade econômica e atuem em concorrência, devem motivar as demissões”, explicou o advogado de defesa, sócio do LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares.

A secretária geral do SINTRAF JF e empregada da Caixa, Lívia Terra, analisa que é preciso ter cautela e acompanhar os desdobramentos da decisão: "É certo que a decisão do plenário foi melhor que a do relator, porém antes de termos um posicionamento sobre a decisão é preciso aguardarmos a publicação do acórdão. Pois somente a partir dele poderemos verificar exatamente quais seriam as motivações válidas e seus limites.", atenta a diretora.

Na mesma direção, o vice-presidente do SINTRAF JF e funcionário do Banco do Brasil, Watoira Antônio de Oliveira, ressalta a importância da categoria acompanhar os desdobramentos dessa decisão.

Origem da discussão

O processo que deu origem à discussão foi movido por trabalhadores do Banco do Brasil (BB). A ação foi ajuizada em 2012 no Ceará (com assistência do Sindicato dos Bancários do Ceará) e cuidada, em Brasília, pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT e a entidades filiadas.

Mesmo tendo sido aprovados em concurso, em abril de 1997, os trabalhadores receberam comunicados da direção do BB informando das demissões, de forma sumária. 

Fonte: CUT com edições do SINTRAF JF.