SINTRAF JF conquista duas vitórias para empregados do Banco do Brasil
Ação coletiva sobre o auxílio-refeição e sobre anuênios suprimidos em 1999; Conquistas garantem indenização por dano material referente ao benefício de complemento de aposentadoria pago a menor pela PREVI por culpa do banco
O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (SINTRAF JF) obteve, em dois processos distintos, decisões favoráveis contra o Banco do Brasil. A justiça reconheceu que os(as) empregados(as) aposentados(as) substituídos nas ações coletivas nº. 0010786-87.2017.5.03.0038 (incorporação da ajuda-alimentação ao salário) e nº. 0011273-57.2017.5.03.0038 (anuênios suprimidos em 1999) que recebem complementação de aposentadoria pela PREVI têm direito a indenização por danos materiais, pois o valor do benefício foi calculado com base em um salário menor do que o realmente devido por culpa do banco que não realizou as contribuições de forma correta na época própria.
Explicamos abaixo, de forma simples, o que cada decisão garante e quem pode ser beneficiado.
Por que isso aconteceu?
A aposentadoria complementar paga pela PREVI é calculada com base na média dos últimos 36 (trinta e seis) salários (chamado de "salário de participação"). Quando o Banco deixa de reconhecer, na época certa, alguma verba que deveria compor o salário — e essa verba só é reconhecida como salarial depois, na Justiça do Trabalho — causa prejuízo no valor do complemento de aposentadoria pago pela PREVI.
Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a entidade de previdência privada não deve ser obrigada a fazer a revisão dos benefícios, já que não foram feitos recolhimentos à época própria e, portanto, cabe ao trabalhador procurar a reparação por dano material em ação na Justiça do Trabalho contra o Banco que deu causa ao prejuízo mensal no valor do benefício de complemento de aposentadoria.
Foi exatamente isso que o Sindicato pediu e conseguiu nos dois processos citados beneficiando TODOS(AS) os(as) que foram neles(as) substituídos(as) e que se encontram aposentados(as).
* Processo nº 0011316-22.2025.5.03.0035 — Indenização pela não consideração do valor dos novos ANUÊNIOS adquiridos a partir de 1999/2000 na base de cálculo do benefício da PREVI, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, com sentença publicada em 29/06/2026:
Quem pode ser beneficiado trabalhadores(as) aposentados(as) que já receberam (ou vão receber) créditos da ação coletiva anterior nº. 0011273-57.2017.5.03.0038, na qual foi reconhecido o direito aos anuênios suprimidos em 1999/2000.
O que a Justiça decidiu:
• Reconheceu que o Banco não recolheu à PREVI, na época correta, as contribuições sobre os valores dos novos anuênios adquiridos a partir de 1999/2000 e não concedidos pelo banco administrativamente, o que reduziu o valor da aposentadoria complementar desses trabalhadores.
• Condenou o Banco do Brasil a pagar indenização correspondente à diferença entre o benefício mensal efetivamente pago pela PREVI e o valor que seria devido se os novos anuênios tivessem sido corretamente incluídos no cálculo, mês a mês, incluindo o reflexo no 13º salário.
• A indenização será paga em parcela única, considerando a expectativa de vida de cada substituído, com desconto de 30% sobre o valor total (redução aplicada por se tratar de pagamento antecipado, e não parcelado ao longo da vida).
* Processo nº 0010403-03.2026.5.03.0036 – Indenização pela não consideração do valor do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (vale-alimentação) na base de cálculo do benefício da PREVI, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, com sentença publicada em 13/07/2026
Quem pode ser beneficiado: trabalhadores(as) aposentados(as) que já receberam (ou vão receber) créditos da ação coletiva anterior nº 0010786-87.2017.5.03.0038, na qual foi reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação (vale-alimentação) para empregados(as) admitidos até 31/12/1992.
O que a Justiça decidiu:
• Reconheceu que, por não ter considerado o valor do auxílio-alimentação como verba salarial a partir de 1992, o Banco causou prejuízo na base de cálculo da aposentadoria complementar desses trabalhadores.
• Condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por perdas e danos, correspondente à diferença entre a reserva matemática que a PREVI calculou e aquela que seria devida se os valores do vale-alimentação tivessem sido corretamente incluídos.
• Diferente do primeiro caso, aqui não houve desconto (deságio) sobre o valor da indenização.
• Foi reconhecido que parte dos substituídos pode ter sofrido prescrição (perda do prazo para reclamar valores muito antigos) — isso será analisado individualmente, caso a caso, na fase de apuração dos valores.
O que isso significa na prática?
• Se você é aposentado(a) e já recebeu (ou ainda vai receber) valores dessas duas ações coletivas anteriores (anuênios 1999/2000 e/ou vale-alimentação), você pode ter direito a essa indenização adicional, referente ao reflexo desses valores na sua complementação de aposentadoria pela PREVI.
• O valor exato de cada indenização ainda será calculado individualmente, na fase de liquidação de sentença (é nessa etapa que se apura quanto cada trabalhador tem a receber).
• As decisões ainda podem ser objeto de recurso por parte do Banco do Brasil, ou seja, ainda não são definitivas. O Sindicato continuará acompanhando os processos e manterá a categoria informada sobre cada novo passo.
Dúvidas?
Trabalhadores que se enquadrem nos perfis acima e tiverem dúvidas sobre sua situação individual podem entrar em contato pelo telefone: (32) 99120-4342.
* Comunicado elaborado com base nas sentenças proferidas nos processos nº 0011316-22.2025.5.03.0035 (1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora) e nº 0010403-03.2026.5.03.0036 (2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora).
