Informes Ação de Substituição em Cascata da Caixa
Sindicato divulga informações e definições importantes sobre ação, empregados não incluídos na lista 1 devem atentar-se ao prazo para envio de documentação
O SINTRAF JF realizou no dia 23 de fevereiro uma reunião sobre a Ação de Substituição em Cascata. Em formato online, a atividade contou com a participação dos representantes do sindicato, do advogado Frederico Bellei, autor da ação em questão, e de empregados interessados.
Durante a reunião, foram feitos esclarecimentos importantes que merecem ser destacados:
1) Existe uma lista dos nomes homologados pelo juiz da ação (denominada Lista 1 – Execução em Andamento). As pessoas constantes nessa lista só deverão aguardar o final da execução da ação coletiva em andamento. Lembrando que não temos como alterar essa lista, sendo uma decisão única e exclusiva do juiz do caso. Essa lista está sendo divulgada em anexo.
2) A apuração do cálculo foi feita com base nos documentos fornecidos pela Caixa – decisão tomada pelo juiz. Então verificamos que havia mais nomes na lista homologada do que na lista das pessoas cujos cálculos já estavam em andamento. Chegamos à conclusão de que seria necessário ingressar com uma execução individual para pessoas que se encontravam nessa situação. Ao fazer a comparação apurada entre as listas, constatamos que somente um colega se encontra nessa situação. Diante disso, entraremos em contato com esse colega individualmente.
3) Existem outras pessoas que têm direito a esse objeto de ação, porém não estão incluídas nessa ação coletiva. Para garantir esse direito, o sindicato ingressará com uma nova ação. Para tanto, será necessário que os empregados que não constam na denominada “Lista 1 – Execução em Andamento” encaminhem cópia de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato de trabalho e indicação do estado civil.
A documentação deverá ser enviada para o e-mail:
juridico@bancariosjf.com.br
Até o dia 13 de março às 12 horas, impreterivelmente.
Dúvidas: (32) 98402-2074
Mais esclarecimentos no vídeo da Advogada Ruthe Peres Bellei em nossas redes sociais.
Ajude-nos a divulgar essas informações! Nosso objetivo é que nenhum empregado fique de fora da ação.
