Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST 
Cancelar

 

Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST

Comunicado da decisão foi enviado pelo banco aos empregados nesta manhã

Na manhã desta quinta-feira (24), após a audiência de mediação encerrada na noite de quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal comunicou aos empregados e empregadas que ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No comunicado, o banco informou também que solicitou ao TST uma medida excepcional e temporária para prorrogar os benefícios nas mesmas condições vigentes até 31 de agosto de 2026 enquanto durar o julgamento do dissídio.

Segundo a Caixa, estão mantidos compromissos previstos na última proposta que não integram o pedido de dissídio, entre eles o pagamento de prêmio de R$ 3 mil por empregado pela superação do Índice de Eficiência Operacional (IEO) no primeiro semestre de 2026, a retirada da pontuação do tempo de atendimento no Alcance.CAIXA e ajustes no Super Caixa.

Em relação ao Saúde Caixa, o comunicado menciona a adoção de “medidas estruturantes”, sem apresentar, até o momento, detalhamento sobre eventuais mudanças.

O ajuizamento ocorre após a audiência de mediação realizada no TST nesta quarta-feira (23), que terminou sem acordo entre as partes. 

Próximos passos

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.

“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.

Como funciona o processo no TST

• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

SINTRAF JF convoca plenária virtual

Diante desse novo fato, o SINTRAF JF convoca os empregados e empregadas da Caixa de sua base de atuação para Plenária Virtual nesta quinta-feira (24), às 19h, pela plataforma Zoom.


Acompanhe o site e as redes sociais do SINTRAF JF para informações e novas atualizações.

Fontes: Contraf-CUT, Sindicato dos Bancários de São Paulo e Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte.