SINTRAF JF convoca empregados da Caixa para assembleia
On-line, assembleia acontecer dia 22 de maio, via plataforma Zoom
EDITAL DE CONVOCAO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS
ASSEMBLIA GERAL EXTRAORDINRIA
A Presidenta da Entidade supra, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo estatuto e pela legislao sindical vigente, convoca todos os integrantes da categoria bancria, associados ou no, ativos e aposentados, empregados da Caixa Econmica Federal, na base territorial da entidade, a saber: Juiz de Fora, Andrelndia, Aiuruoca, Bicas Bom Jardim de Minas, Cabo Verde, Carvalhos, Cruzlia, Guaxup, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercs, Muzambinho, Olaria, Rio Novo, Rio Pomba, So Joo Nepomuceno, Senador Crtes, Seritinga, Simo Pereira e Tabuleiro, para participarem da Assembleia Geral Extraordinria, de forma Virtual, a ser realizada atravs do link https://us02web.zoom.us/j/82256339955?pwd=V0tnV0VzTTBCN1g1TC9nVTZ1a3grdz09, no dia 22 de maio de 2024, s 18 horas e 30 minutos, em primeira convocao, e/ou s 19 horas, em segunda convocao, caso no haja qurum legal na primeira, tudo de acordo com o estatuto em vigor, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Contratao de perito judicial para a execuo da ao de Substituio em Cascata e Acmulo de Funo b) Contribuio sobre a ao de Substituio em Cascata e Acmulo de Funo c) Exposio e discusso sobre direitos trabalhistas dos empregados da Caixa Econmica Federal, da ativa e ex-empregados (aposentados e pensionistas), em relao s diferenas salariais em decorrncia da base de clculo do ATS, adicional de transferncia, iseno de IRPF nas contribuies extraordinrias para FUNCEF e diferenas salariais em decorrncia da base de clculo das vantagens pessoais; d) Autorizao ou no, para que a Diretoria do Sindicato ajuze ao coletiva em desfavor da Caixa Econmica Federal, em relao s agncias na base territorial da entidade sindical, e contra quem mais de direito, em favor dos empregados e ex-empregados (aposentados e pensionistas) que trabalham ou trabalharam nas cidades da base territorial desta entidade sindical, atuando como substituto processual da categoria; e) Autorizao ou no ao Sindicato para, se for o caso, contratar advogado(s) e perito(s) para desenvolver/ajuizar/acompanhar e executar os termos da deliberao tomada nesta Assembleia; e) Autorizao ou no para que, transitada em julgada a demanda coletiva procedente, na fase de execuo desta ao, sejam cobrados, dos bancrios e/ou aposentados, que sero beneficirios desta demanda coletiva a importncia de 3 a 5% de honorrios para pagamento de perito assistente para a realizao de clculos da ao; f) Autorizao ou no para que, transitada em julgada a demanda coletiva, e, ao final da mesma, no momento do pagamento do crdito trabalhista, seja descontado do valor total da condenao de cada substitudo (a) honorrios contratuais para o Escritrio de Advocacia que ajuizou e acompanhou a demanda coletiva, para os beneficirios que forem associados ao Sindicato g) Outros assuntos de interesse da categoria.
Juiz de Fora, 15 de maio de 2024
Taiomara Neto de Paula
Presidenta
