SINTRAF JF convoca empregados da Caixa para assembleia
On-line, assembleia acontecerá dia 22 de maio, via plataforma Zoom
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidenta da Entidade supra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto e pela legislação sindical vigente, convoca todos os integrantes da categoria bancária, associados ou não, ativos e aposentados, empregados da Caixa Econômica Federal, na base territorial da entidade, a saber: Juiz de Fora, Andrelândia, Aiuruoca, Bicas Bom Jardim de Minas, Cabo Verde, Carvalhos, Cruzília, Guaxupé, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Muzambinho, Olaria, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Senador Côrtes, Seritinga, Simão Pereira e Tabuleiro, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, de forma Virtual, a ser realizada através do link https://us02web.zoom.us/j/82256339955?pwd=V0tnV0VzTTBCN1g1TC9nVTZ1a3grdz09, no dia 22 de maio de 2024, às 18 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e/ou às 19 horas, em segunda convocação, caso não haja “quórum” legal na primeira, tudo de acordo com o estatuto em vigor, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Contratação de perito judicial para a execução da ação de Substituição em Cascata e Acúmulo de Função b) Contribuição sobre a ação de Substituição em Cascata e Acúmulo de Função c) Exposição e discussão sobre direitos trabalhistas dos empregados da Caixa Econômica Federal, da ativa e ex-empregados (aposentados e pensionistas), em relação às diferenças salariais em decorrência da base de cálculo do ATS, adicional de transferência, isenção de IRPF nas contribuições extraordinárias para FUNCEF e diferenças salariais em decorrência da base de cálculo das vantagens pessoais; d) Autorização ou não, para que a Diretoria do Sindicato ajuíze ação coletiva em desfavor da Caixa Econômica Federal, em relação às agências na base territorial da entidade sindical, e contra quem mais de direito, em favor dos empregados e ex-empregados (aposentados e pensionistas) que trabalham ou trabalharam nas cidades da base territorial desta entidade sindical, atuando como substituto processual da categoria; e) Autorização ou não ao Sindicato para, se for o caso, contratar advogado(s) e perito(s) para desenvolver/ajuizar/acompanhar e executar os termos da deliberação tomada nesta Assembleia; e) Autorização ou não para que, transitada em julgada a demanda coletiva procedente, na fase de execução desta ação, sejam cobrados, dos bancários e/ou aposentados, que serão beneficiários desta demanda coletiva a importância de 3 a 5% de honorários para pagamento de perito assistente para a realização de cálculos da ação; f) Autorização ou não para que, transitada em julgada a demanda coletiva, e, ao final da mesma, no momento do pagamento do crédito trabalhista, seja descontado do valor total da condenação de cada substituído (a) honorários contratuais para o Escritório de Advocacia que ajuizou e acompanhou a demanda coletiva, para os beneficiários que forem associados ao Sindicato g) Outros assuntos de interesse da categoria.
Juiz de Fora, 15 de maio de 2024
Taiomara Neto de Paula
Presidenta
