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Assembleia Caixa dia 9 de dezembro

On line pelo aplicativo Zoom

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidenta da Entidade supra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto e pela legislação sindical vigente, convoca todos os integrantes da categoria bancária, associados ou não, ativos e aposentados, empregados da Caixa Econômica Federal, na base territorial da entidade, a saber: Juiz de Fora, Andrelândia, Aiuruoca, Bicas Bom Jardim de Minas, Cabo Verde, Carvalhos, Cruzília, Guaxupé, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Muzambinho, Olaria, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Senador Côrtes, Seritinga, Simão Pereira e Tabuleiro, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, de forma Virtual, a ser realizada através do link: https://us02web.zoom.us/j/89869768236?pwd=KWayxDmh32oTxlnfhuEAb0R1ws8F2z.1X.1, no 09  de dezembro de 2024, às 18 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e/ou às 19 horas, em segunda convocação, caso não haja “quórum” legal na primeira, tudo de acordo com o estatuto em vigor, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Esclarecimentos acerca da equiparação entre as funções de Gerente de Varejo e Gerente de carteiras; b) Autorização ou não ao Sindicato para, se for o caso, contratar advogado(s) e perito(s) para desenvolver/ajuizar/acompanhar e executar os termos da deliberação tomada nesta Assembleia; e) Autorização ou não para que, transitada em julgada a demanda coletiva procedente, na fase de execução desta ação, sejam cobrados, dos bancários e/ou aposentados, que serão beneficiários desta demanda coletiva a importância de 3 a 5% de honorários para pagamento de perito assistente para a realização de cálculos da ação; f) Autorização ou não para que, transitada em julgada a demanda coletiva, e, ao final da mesma, no momento do pagamento do crédito trabalhista, seja descontado do valor total da condenação de cada substituído (a) honorários contratuais para o Escritório de Advocacia que ajuizou e acompanhou a demanda coletiva, para todos os beneficiários da ação g) Outros assuntos de interesse da categoria.



Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2024

Taiomara Neto de Paula
Presidenta SINTRAF JF