Intervalo para as trabalhadoras
Ainda que entre os bancrios a necessidade do intervalo seja questionvel, para a maioria das mulheres tal direito essencial e deve ser defendido
A garantia de 15 minutos de intervalo para as bancárias antes de iniciar a jornada extra de trabalho foi tema de debate específico da Caixa Econômica Federal durante a Campanha Salarial deste ano. A proposta apresentada pela Fenaban de desconsiderar os 15 minutos foi comemorada pela categoria, especialmente pelas mulheres, que consideram desnecessário o intervalo, já que em muitos momentos o tempo que excedem no trabalho é pouco, não completando 60 minutos.
O direito ao intervalo está referendado no artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas que assegura de forma explicita que “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. A regulamentação já foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sob a alegação de tratamento privilegiado para as mulheres nos espaços de trabalho, o que deslegitima, de acordo essas organizações, a defesa de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal.
Esse argumento é facilmente rebatido e superado se considerarmos que a igualdade jurídica não implica necessariamente a igualdade no plano real, na vida cotidiana e, consequentemente nas relações de trabalho em que as mulheres se inserem de forma desigual. A defesa pela igualdade econômica, jurídica e social entre homens e mulheres não implica desconsiderar que fisiologicamente seus corpos não são iguais e que as mulheres tendem a apresentar com mais frequência quadros de infecção urinária, por exemplo. Desse modo, a pausa é necessária e assegura as condições para promoção da saúde das mulheres.
Ainda que entre os (as) bancários (as) a necessidade do intervalo seja “questionável”, diante das conquistas da categoria por melhores condições de trabalho, para a maioria das mulheres trabalhadoras tal direito é essencial e deve ser defendido. Assim como o questionamento da necessidade de se realizar horas extras de trabalho. A luta das mulheres por melhores condições de trabalho e vida é histórica, avanços em categorias específicas são importantes para fomentar a luta pelos mesmos direitos nas demais categorias profissionais. Questionar a necessidade de um direito importante para as mulheres só fragmenta nossa luta por um mundo mais igualitário para homens e mulheres.
Por Ana Paula Souza / Assistente Social Sintraf JF