Ações
- Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do período extraordinário: Artigo 384 CLT
Ações em andamento e posição:
1193/2012/035 - Adverso : Banco do Brasil
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
1040/2012/038 - Adverso : CEF
Ganhamos na 1ª Instância. Aguarda Julgamento na 2ª Instância.
888/2012/035 - Adverso : Mercantil
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
826/2012/036 - Adverso : Santander
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
825/2012/036 - Adverso : HSBC
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
786/2012/143 - Adverso : Bradesco. (perdemos pois a justiça não aceitou o sindicato como autor só poderão ser impetradas ações individuais)
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Decisão pela Ilegitimidade do Sindicato como Autor. Não houve análise do mérito.
Processo transitou em Julgado.
800/2012/037 - Adverso: Itaú
Ganhamos na 1ª Instância e perdemos na 2ª. Recurso de Revista admitido. Aguarda decisão do TST.
- Intervalo intrajornada de 01 hora, após o fim da jornada e antes do início da hora extra. Por exempo, o bancário de 06 horas trabalha 06h:15m, quando necessita fazer horas extras, deveria ser observado um intervalo intrajornadas de 01 hora ANTES da jornada extraordinária. Com isso, da o1 hora devida, desconta-se 15 minutos do lanche e resulta em hora extra de 45 minutos nos dias em que fez hora extra. Nesse caso a ação é para homens e mulheres
Nº dos processos e andamentos :
Sobre o intervalo da Súmula 437 do TST
1685/2012/035 - Adverso : Banco do Brasil
Aguarda realização de pericia. Encontra-se ainda na 1ª Instância.
1722/2012/143 - Adverso : CEF
Perdemos na 1ª Instância. Aguarda julgamento na Turma Recursal.
1686/2012/037 - Adverso : Itaú
Ganhamos na 1ª e 2ª Instâncias. Aguarda julgamento do Recurso de Revista ( TST ) do Banco.
1741/2012/038 - Adverso : HSBC
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
1669/2012/143 - Adverso : Mercantil
Aguarda Audiência de Instrução : 26.11.2013
1717/2012/036 - Adverso : Bradesco
Perdemos na 1ª Instância por Ilegitimidade. Ganhamos na 2ª Instância, que determinou o retorno a 1ª Instância para julgamento do mérito.
Decisão para 08.11.2013.
1711/2012/036 - Adverso : Santander
Possui novo número : 1750/2012/036.
Julgado na 1ª Instância. Perdemos por Ilegitimidade Ativa. (a mesma coisa que aconteceu na do Bradesco de 15 min para mulheres, a justiça entendeu que o sindicato não tem legitimidade de impetrar ação coletiva)
Aguarda recurso na 2ª Instância. Conforme decisões anteriores, a Turma Recursal deve mandar voltar para a 1ª Instância para julgamento do mérito.
- Sintraf JF X Banco do Brasil
Consulte o andamento desta ação (Vara do trabalho de Ubá/MG) - Processo nº 01212-2009-078-03-00-8
Consulte o andamento desta ação (2ª vara do trabalho) - Processo nº 01121-2008-036-03-00-8
Consulte o andamento desta ação (Vara do trabalho de Caxambú/MG) - Processo nº 00066-2010-053-03-00-9
- Sintraf JF X Banco Santander do Brasil
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00279-2009-143-03-00-8
- Sintraf JF X Caixa Econômica Federal e Funcef
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00892-2009-143-03-00-5
- Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00076-2009-037-03-00-1
- Sintraf JF X Banco Santander do Brasil e HolandaPRevi
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01282-2009-036-03-00-
- Sintraf JF X HSBC
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00500-2009-035-03-00-5
- Sintraf JF X Banco Santander
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01241-2009-038-03-00-9
- Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01338-2009-143-03-00-5
- Sintraf JF X Caixa Econômica Federal + 9 bancos
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01448-2009-038-03-00-3
- Sintraf JF X Banco Bradesco
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01209-2008-143-03-00-6
- Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01313-2008-143-03-00-0