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Ações

  • Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do período extraordinário: Artigo 384 CLT

Ações em andamento e posição:
1193/2012/035 - Adverso : Banco do Brasil
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
 
1040/2012/038 - Adverso : CEF
Ganhamos na 1ª Instância. Aguarda Julgamento na 2ª Instância.
 
888/2012/035 - Adverso : Mercantil
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
 
826/2012/036 - Adverso : Santander
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
 
825/2012/036 - Adverso : HSBC
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
 
786/2012/143 - Adverso : Bradesco. (perdemos pois a justiça não aceitou o sindicato como autor só poderão ser impetradas ações individuais)
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Decisão pela Ilegitimidade do Sindicato como Autor. Não houve análise do mérito.
Processo transitou em Julgado.
 
800/2012/037 - Adverso: Itaú
Ganhamos na 1ª Instância e perdemos na 2ª. Recurso de Revista admitido. Aguarda decisão do TST.

 

  • Intervalo intrajornada  de 01 hora, após o fim da jornada e antes do início da hora extra. Por exempo, o bancário de 06 horas trabalha 06h:15m, quando necessita fazer horas extras, deveria ser observado um intervalo intrajornadas de 01 hora ANTES da jornada extraordinária. Com isso, da o1 hora devida, desconta-se 15 minutos do lanche e resulta em hora extra de 45 minutos nos dias em que fez hora extra. Nesse caso a ação é para homens e mulheres

Nº dos processos e andamentos :
 
Sobre o intervalo da Súmula 437 do TST
 
1685/2012/035 - Adverso : Banco do Brasil
Aguarda realização de pericia. Encontra-se ainda na 1ª Instância.
 
1722/2012/143 - Adverso : CEF
Perdemos na 1ª Instância. Aguarda julgamento na Turma Recursal.
 
1686/2012/037 - Adverso : Itaú
Ganhamos na 1ª e 2ª Instâncias. Aguarda julgamento do Recurso de Revista ( TST ) do Banco.
 
1741/2012/038 - Adverso : HSBC  
Perdemos na 1ª e 2ª Instância. Recurso de Revista admitido. Aguarda Decisão do TST.
 
1669/2012/143 - Adverso : Mercantil
Aguarda Audiência de Instrução : 26.11.2013
 
1717/2012/036 - Adverso : Bradesco
Perdemos na 1ª Instância por Ilegitimidade. Ganhamos na 2ª Instância, que determinou o retorno a 1ª Instância para julgamento do mérito.
Decisão para 08.11.2013.
 
1711/2012/036 - Adverso : Santander
Possui novo número : 1750/2012/036.
Julgado na 1ª Instância. Perdemos por Ilegitimidade Ativa. (a mesma coisa que aconteceu na do Bradesco de 15 min para mulheres, a justiça entendeu que o sindicato não tem legitimidade de impetrar ação coletiva)
Aguarda recurso na 2ª Instância. Conforme decisões anteriores, a Turma Recursal deve mandar voltar para a 1ª Instância para julgamento do mérito.

 

  • Sintraf JF X Banco do Brasil
O Sindicato pleiteia em nome dos seus Substituídos o pagamento de 15 minutos extras diários, com os reflexos legais, em razão da alteração contratual lesiva praticada pelo Reclamado ao acrescer o referido tempo na jornada de trabalho

Consulte o andamento desta ação (Vara do trabalho de Ubá/MG) - Processo nº 01212-2009-078-03-00-8
Consulte o andamento desta ação (2ª vara do trabalho) - Processo nº 01121-2008-036-03-00-8
Consulte o andamento desta ação (Vara do trabalho de Caxambú/MG) - Processo nº 00066-2010-053-03-00-9
 

  • Sintraf JF X Banco Santander do Brasil
Ação de cumprimento de cláusula convencional em que o sindicato autor requer que o banco reclamado seja condenado na obrigação de fazer, qual seja, que cumpra o disposto na Cláusula 32ª da CCT 2008/2009 e libere o dirigente sindical Eliézer Santos Rocha Fonseca para exercer o seu mandato junto à Entidade SIndical sem prejuízo de remuneração e do tempo de serviço, isenta de ônus nesta entidade, na forma da citada Cláusula 32ª da CCT

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00279-2009-143-03-00-8
 
  • Sintraf JF X Caixa Econômica Federal e Funcef
Teor da ação: consulte andamento

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00892-2009-143-03-00-5
 
  • Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
O Sindicato autor requer que seja a reclamada intimada a devolver aos substituídos o que ilegal e injustamente descontou na folha salarial de janeiro de 2009 e ainda a condenação da reclamada em indenização por danos morais a ser pago pela entidade-autora, no importe de R$ 5.000,00 por trabalhador lesado a ser revertida a cada um, também no importe de R$ 5.000,00

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00076-2009-037-03-00-1
 
  • Sintraf JF X Banco Santander do Brasil e HolandaPRevi
Ação Civil Coletiva em que o sindicato pleiteia a condenação dos co-réus a absterem-se de aplicar o novo custeio do plano de aposentadoria Holanda Previ aos participantes e a manterem o custeio na forma como vinha sendo aplicado, condenando também o co-réu Banco Santander na obrigação de fazer consistente em apontar diferenças a título de contribuição ao plano de aposentadoria da HolandaPrevi em favor dos participantes

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01282-2009-036-03-00-
 
  • Sintraf JF X HSBC
Ação Civil Pública de defesa dos direitos coletivos em que o sindicato pleiteia junto ao reclamado para impedir o processo de dispensa coletiva que o reclamado vem promovendo nos seus quadros, à fórceps, sem qualquer comunicado ao sindicato autor ou às autoridades do trabalho

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 00500-2009-035-03-00-5
 
  • Sintraf JF X Banco Santander
Ação de cumprimento de cláusula concencional em que o sindicato autor requer que o banco reclamado seja condenado na obrigação de fazer, qual seja, que cumpra o disposto na cláusula 29ª e 30ª, parágrafo único, do acordo de trabalho aditivo á CCT 2008/2009

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01241-2009-038-03-00-9
 
  • Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
O Sindicato autor pleiteia a declaração de nulidade da alteração contratual procedida em novembro de 1992 e seus subsequentes efeitos, que retirou dos contracheques a vantagem salarial denominada "reembolso despesa alimentação", substituindo-a por "tickets-alimentação" vinculados ao PAT

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01338-2009-143-03-00-5
 
  • Sintraf JF X Caixa Econômica Federal + 9 bancos
Ação Civil pública pleiteando que os bancos não adotem nenhum procedimento que impeça o livre exercício de greve e das atividades próprias do Sindicato e de seus Dirigentes

Consulte o andamento desta ação
- Processo nº 01448-2009-038-03-00-3

  • Sintraf JF X Banco Bradesco
O Sindicato autor propõe reclamação trabalhista com pedido liminar de tutela inibitória mandamental de obrigação específica de não-fazer junto ao banco reclamado, condenando o mesmo ao cumprimento de obrigação de não-fazer (abster-se de constranger seus empregados ao comparecimento ao trabalho, praticando atos de coação e de assédio moral, assegurando aos trabalhadores o regular direito deo exercício constitucional de greve, bem como vedar ao demandado o envio às suas agências, de correspondência e formulário para preenchimento acerca da manifestação dos bancários)

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01209-2008-143-03-00-6

  • Sintraf JF X Caixa Econômica Federal
O Sindicato propôs ação de Cumprimento de Cláusula Convencional pleiteando a obrigação de não-fazer, qual seja, se abstenha de exigir os termos da circular interna 107/2008, no que tange ao trabalho aos sábados e descontos nos dias parados e não compensados até 15/12/2008, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, para cada trabalhador lesado.

Consulte o andamento desta ação - Processo nº 01313-2008-143-03-00-0
 


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