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Assédio Moral

O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.


Você deverá preencher formulário no final desta página, estando ciente das seguintes informações:

  • Sua denúncia deve estar bem fundamentada, de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco;
  • É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador.
  • Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
  • O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco;
  • Após receber a denúncia, o banco terá 45 dias corridos para apurar o caso. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;
  • Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados;
  • A denúncia será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
  • As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima, continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.


Formulário de Assédio Moral