Pela Memria e Defesa dos Trabalhadores
28 de abril. A data foi estabelecida por iniciativa de sindicatos canadenses diante de um acidente que resultou na morte de 78 trabalhadores
Em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, no dia 28 de abril, movimentos de organização dos trabalhadores realizam atividades e manifestações para que as condições precárias de trabalho não afetem a saúde dos trabalhadores. A data foi estabelecida em 1969, por iniciativa de sindicatos canadenses diante de um acidente que resultou na morte de 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.
Infelizmente, os casos de acidentes nos espaços de trabalho são recorrentes, assim como o adoecimento provocado pelo processo de trabalho exaustivo e organizado exclusivamente para garantir maior lucratividade. No Brasil, esta realidade é presente em diversos ramos da produção e constantemente assistimos casos de trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. O esforço para publicizar esse debate gerou, em maio de 2005, a promulgação da Lei nº 11.121, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em nosso país.
De acordo com dados apresentados, em 2014, pelo coordenador de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho. Segundo Mesquita, mundialmente, dois milhões de pessoas morrem ao ano por doenças relacionadas ao trabalho, enquanto aproximadamente 321 mil morrem por causa de acidentes nos locais de trabalho.
Tradicionalmente o Departamento de Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora (DSAT), em parceria com os sindicatos da cidade, o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho e outras entidades realiza atividades, como atos e palestras de formação. O tema deste ano refere-se ao processo de precarização e terceirização das relações de trabalho, assuntos relevantes diante da aprovação da PL 4330 e que demandam de nós trabalhadores organização e mobilização.
por Ana Paula Souza
Assistente Social do Sintraf JF