Contraf-CUT assina acordo sobre ponto eletrônico com o Bradesco
A Contraf-CUT assinou nesta quinta-feira, dia 8, com os representantes do Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho (ponto eletrônico). A assinatura ocorreu na sede da Confederação, em São Paulo.
"O controle da jornada é uma preocupação antiga do movimento sindical bancário. O acordo que assinamos foi fruto de intensos debates entre trabalhadores e banco, o que valoriza a conquista", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. "Assim, além das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema, os bancários do Bradesco conseguem mais uma garantia com o acordo, que garante a inspeção do sistema pelas entidades sindicais", completa.
"É um avanço importante, pois traz proteção aos trabalhadores na questão da jornada. Com o ponto eletrônico, se houver algum problema, os bancários têm como buscar seus direitos", diz Elaine Cutis, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, órgão da Contraf-CUT que assessora as negociações com o banco.
O instrumento é um acordo padrão, que também será orientado em breve para ser firmado com as demais instituições financeiras, levando-se em conta as especificidades de cada banco.
Veja o que a Portaria nº 373 determina que não é admitido:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Confira as condições que o ponto eletrônico deverá reunir:
a) encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permitir a identificação de empregador e empregado;
c) possibilitar, pelo empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
d) possibilitar ao empregado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado.
O que diz o acordo coletivo
Fica assegurado ao sindicato, através dos seus representantes, acompanhados de técnicos, a realização de reunião para exame do sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho de que trata este acordo, sempre que houver dúvida ou denúncia de que esteja em desacordo com a legislação ou com as normas acordadas.
Em caso de negativa do banco ou, realizada a reunião, não se dissipe a dúvida ou se constate irregularidade no sistema, o sindicato poderá denunciar o acordo, antecipando o prazo final de vigência para 30 dias a contar da notificação ao banco. Caso isso ocorra, o banco ficará sujeito às multas legais.
Fonte: Contraf-CUT