Representar formalmente o Sindicato, sempre que possível;
Convocar e, preferencialmente, presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário do Sistema Diretivo Sindical e da Assembléia Geral;
Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
Assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças;
Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do Sistema Diretivo Sindical ou Departamentos do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal se para tanto não for convocado;
Coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo Sindical integrando-os sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias;
Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical junto às subsedes;
Coordenar e orientar a ação das Subsedes e demais setores do sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo Sindical, em conjunto com o Secretário Geral.