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Conheça as
fases de um
processo
trabalhista
Projeto
sobre
assédio
moral

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Conheça as
fases de um
processo
trabalhista:
Um processo
trabalhista
segue vários
passos. Na
sequência,
passaremos a
relacionar
as peças
mais
importantes
para análise
e realização
dos cálculos
de
liquidação.
Os termos
abaixo são
muito
utilizados
no âmbito
trabalhista
e,
consequentemente,
é de vital
importância
o seu
conhecimento.
1.3.1. -
Petição
Inicial:
Havendo a
lesão de um
direito do
trabalhador,
este poderá
recorrer à
Justiça do
trabalho,
onde são
relacionados
os direitos
lesados,
devidamente
fundamentados
por um
advogado
habilitado.
1.3.2. -
Fase de
Instrução:
Nesta fase
do processo
o réu
apresenta
sua defesa,
junta os
documentos e
apresentadas
as provas e
contraprovas,
razões e
contra-razões
e são
ouvidas as
testemunhas.
No
transcorrer
da fase de
instrução do
processo, o
Juiz poderá
solicitar a
realização
de perícia
para
auxiliar na
elaboração
da sentença.
1.3.3. -
Sentença de
1º grau:
Após o
término da
fase de
instrução é
prolatada a
sentença. Na
verdade a
sentença de
1º grau
marca o
término da
fase de
instrução e
o início da
fase
recursal.
Se houver na
sentença
algum item
obscuro, ou
um erro
material ou
até mesmo a
omissão no
julgamento
de alguma
verba, as
partes podem
entrar com
embargos
declaratórios
pedindo
esclarecimento
sobre o
ocorrido, o
qual também
deve ser
observado
quando da
elaboração
dos
cálculos.
1.3.4. -
Fase
Recursal:
Nesta fase
as partes
apresentam
recursos com
o propósito
de modificar
as decisões
anteriores.
Dentro das
fases
recursal
temos:
A) - Recurso
Ordinário -
(TRT):
Caso uma das
partes não
concorde com
a decisão de
1º grau,
pode
interpor,
desde que
dentro do
prazo
permitido,
"Recurso
Ordinário",
o qual é
julgado por
uma das
turmas do
tribunal
Regional do
Trabalho a
que pertence
a Vara do
Trabalho
onde foi
protocolado
o processo.
Havendo
provimento
ao recurso
das partes,
a decisão
proferida
pelos
julgadores
do TRT tem
efeito
modificativo
da sentença
de primeiro
grau.
Se houver na
decisão
proferida
pelos
julgadores
do TRT,
algum item
obscuro, ou
um erro
material ou
até mesmo a
omissão no
julgamento
de alguma
verba, as
partes podem
entrar com
embargos
declaratórios
pedindo
esclarecimento
sobre o
ocorrido, o
qual também
deve ser
observado
quando da
elaboração
dos
cálculos.
B) - Recurso
de Revista -
(TST):
Caso a
solução dada
pelo TRT não
satisfaça as
partes,
essas
poderão
interpor
"Recurso de
Revista" ao
Tribunal
Superior do
Trabalho,
que pode
manter ou
alterar as
decisões
anteriores.
Se houver
decisão
proferida
pelos
julgadores
do TST,
algum item
obscuro, ou
um erro
material ou
até mesmo a
omissão no
julgamento
de alguma
verba, as
partes podem
entrar com
embargos
declaratórios
pedindo
esclarecimento
sobre o
ocorrido, o
qual também
deve ser
observado
quando da
elaboração
dos
cálculos.
C) - Agravo
de
Instrumento
- (STF):
Caso o
recurso de
Revista seja
negado pelo
TST, cabe
ainda,
dependendo
da matéria,
Agravo de
Instrumento
que será
analisado e
julgado pelo
Supremo
Tribunal
Federal.
1.3.5. -
Fase de
Liquidação
da Sentença:
Nesta fase
são
elaborados
os cálculos
de
liquidação,
transformando
em valores
as
determinações
e
deferimentos
contidos nos
autos. De
modo geral
(não é
regra), após
o trânsito
em julgado
do processo
ou em outras
palavras,
depois de
esgotados
todos
recursos e
prazos, e
encerrada a
fase
recursal, o
Juiz abre
prazo para
que o
reclamante
ou o réu
apresente
seus
cálculos
demonstrando
de forma
detalhada, o
montante
devido, com
base nas
determinações
contidas nos
autos.
Dentro da
fase
liquidação
de sentença
temos:
A) -
Impugnação
aos Cálculos
de
Liquidação:
Caso a parte
não concorde
com a conta
apresentada
pela outra
parte, esta
poderá, com
base no
parágrafo 2º
do artigo
879 da CLT,
no prazo de
10 dias,
impugnar os
cálculos de
forma
fundamentada
e com a
indicação
dos itens e
valores
objeto da
discordância.
B) -
Homologação
dos
Cálculos:
Caso não
haja
concordância
entre as
partes,
quanto aos
cálculos
apresentados,
o Juízo
poderá
homologar o
cálculo que
lhe parecer
correto ou
indicar um
Perito para
a realização
de um novo
cálculo.
Após a
homologação
do cálculo
pelo Juízo
começa a
fase de
execução.
1.3.6. -
Fase de
Execução:
Nesta fase,
processa-se
a execução
dos bens ou
numerário
para
garantia do
Juízo. Uma
vez
garantido o
juízo,
abre-se
vistas às
partes para
a
contestação
dos cálculos
homologados,
a começar
pelo Réu
(cinco
dias).
A) -
Embargos à
Execução:
Se o Réu não
concordar
com os
cálculos
homologados,
tem cinco
dias para
opor
"Embargos a
Execução",
fundamentado
no artigo
884 da CLT.
B) -
Impugnação à
Sentença de
Liquidação:
Igual prazo
tem o
reclamante
para
impugnar os
cálculos
homologados,
caso
discorde de
alguma verba
calculada.
(artigo 884
da CLT).
Ao mesmo
tempo abre
vistas ao
reclamante,
para
contraminutar
os embargos
propostos
pelo Réu.
Após, a
contraminuta
pelo
reclamante,
o réu terá a
mesma
oportunidade
para
contraminutar
a impugnação
proposta
pelo
reclamante.
C) -
Sentença
Resolutória
de Embargos
à Execução e
Impugnação a
Sentença de
Liquidação:
O Juízo
analisa os
embargos do
réu e a
contraminuta
do
reclamante,
verifica os
cálculos
homologados
e dá
procedência
ou não às
diferenças
apontadas. O
mesmo
acontece em
relação à
impugnação
proposta
pelo autor.
Os embargos
e a
impugnação
aos cálculos
são julgados
pelo juiz de
1º grau.
D) - Agravo
de Petição:
Se as partes
não
concordarem
com a
sentença
proferida
pelo Juízo
(embargos/impugnação),
podem entrar
com agravo
de petição,
recorrendo
ao Tribunal
Regional do
Trabalho. O
caso será
analisado e
julgado por
uma das
turmas do
Tribunal que
dará a
sentença
definitiva.
Encerrados
os recursos
das fases de
liquidação/execução,
se houver
diferenças
nos cálculos
homologados
reconhecidas
pelas
sentença
resolutória
de embargos/impuganação
de 1º grau
ou pelo TRT
(agravo de
petição), o
cálculo
retorna ao
Perito para
adequação,
encerrando-se
o caso em
seguida,
desde que a
adequação
dos cálculos
esteja
correta.
1.3.7. -
Acordo Entre
as Partes:
Em todas as
fases do
processo
trabalhista,
existe a
possibilidade
de acordo
entre as
partes.
Neste caso,
mesmo que
apresentados
os cálculos,
as partes
podem compor
um valor que
seja
interessante
para ambos.
Em termos
gerais,
estas são as
fases do
processo
trabalhista.
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Projeto
sobre
assédio
moral:
Apresentação
Esta página
é parte do
projeto de
pesquisa
Assédio
Moral na
Categoria
Bancária –
Uma
experiência
no Brasil. O
trabalho vem
sendo
desenvolvido
pelo
Sindicato
dos
Bancários de
Pernambuco,
desde 2003,
com recursos
da
instituição
canadense
FIG – Fundo
para
Igualdade de
Gêneros. Tem
como
parceiros a
CNB/CUT -
Confederação
Nacional dos
Bancários,
federações e
sindicatos
da categoria
no campo da
CUT –
Central
Única dos
Trabalhadores.
Assédio
Moral ou
Violência
Moral no
Trabalho é
um fenômeno
tão antigo
quanto o
próprio
trabalho.
Todavia, as
relações de
trabalho
globalizadas
intensificaram,
agravaram e
banalizaram
sua
incidência,
ampliando-a
a níveis
epidêmicos,
em todos os
setores,
particularmente
nos bancos.
É isso que a
pesquisa
pretende
identificar,
medir e
mapear para,
então,
traçar
formas
efetivas e
eficazes de
combate
Objetivos
Tornar
claros os
aspectos do
Assédio
Moral na
Categoria de
Bancária,
contribuindo
para a
prevenção, o
controle e a
diminuição
dos casos.
Resultados
pretendidos
com o
projeto
Dirigentes
sindicais e
membros da
categoria
mais
conscientes,
inclusão de
cláusula
sobre
assédio
moral na
Convenção
Coletiva,
que
contribuirá
para o
fortalecimento
e de nossa
organização
em todo
território
nacional.
Almejamos a
aprovação,
no Congresso
Nacional, de
uma lei do
assédio
moral que
contemple o
setor
privado.
Para
tabularmos e
estudarmos o
assédio
moral e
formas de
pressão para
cumprimento
de metas,
solicitamos
que todos os
bancários
cliquem no
site
www.sindbancariospe.com.br/assedio
e respondam
a pesquisa.
Não é
necessário
se
identificar
e nem
denunciar.
O movimento
sindical
bancários
através das
secretarias
jurídicas de
cada
sindicato
está
construindo
um projeto
de lei a ser
apresentado
e votado no
Congresso
Nacional
visando
coibir o
assédio
moral que
tanto adoece
nossa
classe.
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